Segundo Resolução COFEN Nº 557/2017, o
procedimento de Aspiração de Vias Aéreas de
pacientes não graves, em unidades de internação e
em atendimento domiciliar, bem como pacientes
crônicos, em uso de traqueostomia de longa
permanência ou definitiva, poderá ser realizado
por Técnico de Enfermagem, desde que avaliado
e prescrito pelo Enfermeiro. Assim, é importante
o conhecimento da técnica adequada, na qual se
recomenda evitar o seguinte procedimento: