O Estado de Minas Gerais instituiu, por lei, no ano de 2000,
alteração nos critérios de repartição da receita do ICMS,
objetivando privilegiar os municípios que apresentassem
melhor índice de preservação do meio ambiente, considerando os critérios de Unidades de Conservação e de Saneamento
Ambiental. O Poder Executivo Estadual, ao regulamentar a
referida lei, já em 2001, modificou o percentual que cada um
daqueles critérios representaria, com o que o Município de
Belo Horizonte sofreria um descréscimo na sua participação.
A referida alteração, por meio de regulamento do Poder Executivo, é inconstitucional por: