Segundo a Resolução Conama 06/87, o estudo
ambiental deve apresentar um detalhamento de
todos os programas e projetos ambientais provenientes
do EIA/RIMA, bem como os considerados pertinentes
pelo órgão licenciador. Constitui-se em um
dos documentos-base para a obtenção da Licença de
Instalação. É chamado de: