Revelar fato sigiloso que teve ciência em razão de
suas atribuições constitui ato de improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429/92.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, está o
responsável pelo ato de improbidade, descrito anteriormente, sujeito à seguinte cominação: