A legislação garante que no contexto da organização da Política Nacional de Assistência Social a União
apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), para a utilização no âmbito dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, destinada a: