Questões de Concurso Público Prefeitura de Criciúma - SC 2022 para Auditor Fiscal da Receita Municipal
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Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
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O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Analise as afirmativas abaixo feitas com base no texto.
1. No primeiro parágrafo há três palavras obrigatoriamente acentuadas graficamente pela mesma regra de acentuação gráfica.
2. No segundo parágrafo, a expressão “muito provavelmente” está separada por vírgulas por se tratar de um adjunto adverbial deslocado que quis ser enfatizado pelo autor.
3. A expressão “para derivar medidas”, usada no terceiro parágrafo, pode ter como antônimo a expressão “para emanar medidas”.
4. A expressão “não obstante” no contexto do último parágrafo pode ser trocada pelo seu sinônimo “embora”.
5. O verbo “reduzir”, na última frase do primeiro parágrafo, faz uso do pronome oblíquo “los” que, em posição proclítica, retoma a palavra “impostos”.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles. Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a análise da obediência tributária pode ser creditado a Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern. Desde então, a literatura sobre a análise econômica da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o comportamento do contribuinte pode ser visto como o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação. Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que podem ser usadas para derivar medidas apropriadas de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente econômico em que o contribuinte geralmente toma as decisões acerca da sonegação, constata-se que nenhuma receita simples de política tributária pode ser implementada; não obstante o panorama geral da obediência tributária seja muito mais claro agora do que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério, demasiadamente complexo para ser resolvido, tão somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado de artigo acessado em: www.scielo.br)
Veja a charge.
Analise as afirmativas abaixo em relação à charge.
1. Um jogo de palavras confere humor à charge.
2. A frase “só neguei” é um parônimo da palavra “soneguei”.
3. Todas as falas apresentam verbos no pretérito perfeito do indicativo.
4. O verbo que provoca o humor, na primeira fala, está conjugado na última fala.
5. O personagem que faz a segunda fala usa a terceira pessoa do singular para dirigir-se ao seu interlocutor.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas