Em seu capítulo IX, a Lei de Responsabilidade
Fiscal, representada pela Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, indica que a divulgação dos
seguintes instrumentos: “planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;
e as versões simplificadas desses documentos” constitui-se sob a ótica da(o):