É possível realizar a união entre dois ou mais
entes da federação (municípios, estados e União), sem
fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e
desenvolver ações conjuntas que visem o interesse
coletivo e benefícios públicos. Essa união constitui-se
numa associação pública com personalidade jurídica
de direito público e de natureza autárquica ou como
pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A este tipo de união dá-se o nome de: