É possível realizar a união entre dois ou mais entes da fed...

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Q2523175 Direito Administrativo
É possível realizar a união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos. Essa união constitui-se numa associação pública com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
A este tipo de união dá-se o nome de:
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GABARITO LETRA A

O consórcio público é uma forma de cooperação entre entes federativos (União, estados, municípios e o Distrito Federal) que se unem para realizar objetivos de interesse comum. A criação e a gestão de consórcios públicos são regulamentadas pela Lei nº 11.107/2005 e pelo Decreto nº 6.017/2007.

Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público, formando uma autarquia interfederativa, ou de direito privado, funcionando como uma associação pública.

São formalizados mediante um protocolo de intenções, que é posteriormente ratificado por lei em cada um dos entes consorciados.

Possuem autonomia administrativa e financeira para a gestão dos recursos destinados à realização dos objetivos comuns, podendo celebrar contratos, convênios e parcerias.

São administrados por um conselho de representantes, composto por membros indicados pelos entes consorciados, e por um diretor executivo, que gerencia as atividades do consórcio.

Exemplos:

-Gestão compartilhada de resíduos sólidos.

-Consórcios de saúde para a gestão de hospitais regionais.

-Desenvolvimento de projetos de infraestrutura intermunicipal.

-Implementação de programas de educação ambiental.

GAB A

Consórcio Público é uma pessoa jurídica de direito público ou privado criada por dois ou mais entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) para a gestão associada de serviços públicos, conforme previsto no artigo 241 da Constituição Federal de 1988. Os consórcios públicos são utilizados para a realização de objetivos de interesse comum entre os entes consorciados, facilitando a cooperação e a execução de serviços públicos de forma mais eficiente e econômica.

Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação.

Quando é feito o consórcio, surge uma nova pessoa jurídica. O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

Fonte: EBN CURSOS

Bons estudos!

GAB-A

Consórcio público é a entidade pública sem fins lucrativos instituída por dois ou mais entes federados para a consecução de competências públicas por eles descentralizadas por lei. Pode ser instituído como uma autarquia interfederativa: a associação pública; ou como pessoa jurídica de direito privado.

ESTUDE, ANTES DE JANTAR!!

Consórcios públicos:

  1. Introduzido pela EC 19/98;
  2. Pessoa jurídica de direito público ou privado;
  3. Sendo público, sem fins lucrativos, denominada associação publica, integra a administração indireta;
  4. Pessoa jurídica de direito privado > divergência se integra ou não;
  5. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados;
  6. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

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