A entidade dotada de personalidade jurídica de direit...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, elas são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Percebam que o enunciado não se refere às autarquias porque estas não são personalidade jurídica de direito privado e não são criadas por lei para a exploração de atividade econômica.
B) ERRADO. O conceito de fundações públicas é apresentado no art. 5º, IV, do Decreto Lei 200/67:
Art. 5º, IV – “Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fonte". Ressalta-se que muitas fundações públicas são autarquias. Logo, são de direito público.
Percebam que o enunciado não se refere às fundações públicas porque estas não são criadas por lei para a exploração de atividade econômica.
C) CORRETO. Segundo o art. 3º da Lei 13.303/16, a empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
Logo, realmente a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por conveniência administrativa, é a empresa pública.
D) ERRADO. Segundo o art. 4º da Lei 13.303/16, sociedade de economia mista “é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".
Percebam que o enunciado não se refere às sociedades de economia mista porque estas não precisam ter capital exclusivo da União.
E) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o Terceiro Setor é composto por “organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos".
Percebam que o enunciado não se refere ao terceiro setor porque estas não é criado por lei para a exploração de atividade econômica e não faz parte da administração pública.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Empresa Pública não é criada por Lei, mas sim autorizada. Alguém sabe se houve anulação desta questão?
POR ELIMINAÇÃO GABARITO C
Ao analisar uma questão cuidado com a fonte que a banca está usando, por entendimento doutrinário e ao que os nossos professores nos passam essa definição estaria errada, mas é a correta redação do decreto Lei No 200/67.
Art. 5o Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Capital Exclusivo da União: Empresa pública!!!!
Acertei a questão, mas a Empresa Pública não é criada por Lei, mas sim autorizada.
autorizada..
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