Questões de Concurso Público Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG 2016 para Psicólogo
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Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Observe:
I. Infelizmente
II. Simplista
III. Insalubridade
IV. Reincidência
Sobre o processo de formação de palavras, marque a alternativa CORRETA:
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade (...)”
A oração destacada classifica-se como:
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) „Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas‟, afirmou. (...)”
Tendo em vista regência verbal, marque a alternativa CORRETA:
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. (...)”
As palavras destacadas são classificadas morfologicamente como:
Estatuto da Criança e do Adolescente não é cumprido, avaliam especialistas
Em evento da série Diálogos Capitais, o defensor público Giancarlo Vay e o promotor Tiago de Toledo Rodrigues criticam a redução da maioridade penal
Alvo de críticas por parte dos setores que defendem a redução da maioridade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. O diagnóstico é do defensor público Giancarlo Vay e do promotor Tiago de Toledo Rodrigues, promotor da Vara de Infância e Juventude. (...)
Para Tiago Rodrigues, o ECA é um projeto feito por pessoas de extrema competência, pesquisado por juristas do mundo inteiro, mas aplicado de maneira parcial e equivocada pelo poder público. “Como posso dizer que o projeto é ruim se ele não foi cumprido?", questionou o promotor. "Quem pode concluir pela falência de uma lei que não foi respeitada? Isso seria no mínimo um preconceito legislativo", disse.
Em fevereiro, Rodrigues assinou com outros colegas o texto "A falência da Fundação Casa", no qual fez inúmeras críticas à instituição responsável pelos menores infratores de São Paulo, onde há elevados índices de reincidência, superlotação de unidades, frequentes rebeliões, notícias regulares de torturas, e insalubridade das condições de moradia, entre outros problemas.
Vay também destacou a existência de uma série de violações dentro do processo de socialização do adolescente e lembrou que apenas este é responsabilizado. Com os governantes, que deveriam garantir condições para o desenvolvimento dos adolescentes, nada ocorre. “Infelizmente, [o sistema socioeducativo] serve para docilizar os corpos revoltados que não se adequam às normas sociais impostas", afirmou.
Para Vay, a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos e foi aprovada em primeiro turno pela Câmara "está sendo vendida como uma panaceia para todos os problemas”. Rodrigues lembrou que há um sentimento de insegurança na sociedade e Vay atribuiu parte desse fenômeno a determinados veículos de imprensa.
Segundo o defensor público, há uma “mídia marrom” que veicula cada dia mais reportagens sobre a violência, passando uma impressão de que a criminalidade é ainda maior.
Um argumento muito utilizado pelos setores favoráveis à redução da maioridade penal é de que um jovem de 16 anos possui plena responsabilidade e consciência ao pegar uma arma e praticar um crime. Segundo Tiago Rodrigues, esse questionamento é simplista e trata de forma equivocada sobre o conceito de imputabilidade penal.
“Imputabilidade penal é a capacidade de entender a si mesmo, o mundo que o cerca e ter maturidade para se comportar de acordo com esse entendimento, para refrear seus instintos", diz. "Reduzir a maioridade penal não pode ser admitido, porque entre os 16 e 18 anos não há suficiente maturidade para que o sujeito tenha uma responsabilização na condição de adulto", afirmou."E ele vai sofrer uma sanção, que pode ser, inclusive, de internação."
Vay destacou o fato de que não há relação alguma entre o conceito de imputabilidade penal e a questão da consciência anteriormente indagada. “A proposta da Câmara que propõe reduzir a imputabilidade para somente alguns crimes é meio que esquisita, porque você tem a consciência de compreender a licitude de alguns atos, mas não teria a consciência para compreender de outros atos", diz. "É exatamente por essa razão que eu friso que a questão da imputabilidade penal nada tem a ver com a questão da consciência.”
Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/dialogos-capitais/em-sao-paulo-carta-capital-debate-a-reducao-da-maioridadepenal-1006.html> Acesso em: 18/11/2015
Leia:
“(...) o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não foi mal elaborado, mas é executado de forma defeituosa. (...)”
Sobre os vocábulos sublinhados pode-se afirmar que são:
A Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, determina que é dever do Estado garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e do estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Constituem, portanto, objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):
I. a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, de acordo com o disposto no enunciado desta questão.
III. a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
IV. a participação da iniciativa privada em caráter substitutivo ao Estado, na formulação de políticas públicas de saúde, por meio de Agência Reguladora.
Estão CORRETAS as afirmações:
Tomando como base as competências do Sistema Único de Saúde, determinadas pela Constituição Federal de 1988, avalie os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F).
( ) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
( ) Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
( ) Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
( ) Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
A sequência CORRETA é:
A partir da análise dos problemas e dificuldades em cada serviço de saúde e tomando por referência experiências bem sucedidas de humanização, a Política Nacional de Humanização (PNH) tem sido experimentada em todo o País.
São princípios básicos da Política Nacional de Humanização, EXCETO:
Almeida Filho ensina que Pluridisciplinaridade implica na justaposição de diferentes disciplinas científicas, no tratamento de uma temática, existindo alto grau de cooperação mútua, em um único nível de decisão.
Segundo Maria de Lourdes Feriotti enquanto a Interdisciplinaridade busca integrar diferentes disciplinas, compreendidas como campos específicos do conhecimento científico, a Transdisciplinaridade busca, além disso, a integração de conhecimento científico a outros modos de produção de conhecimento (...) buscando um diálogo rigoroso entre ciência, arte, religião, cultura, tradição, experiência interior e pensamento simbólico.
As figuras representam, respectivamente:
O primeiro passo para se definir uma condição como epidêmica ou endêmica, é estabelecer quais seriam os níveis habituais de ocorrência dessa doença ou condição de saúde na população de determinada área, naquele período de tempo. Para isso, calcula-se a taxa de incidência, a média ou mediana, o limiar epidêmico ou limite superior, desvio padrão, dentre outros. O diagrama de controle consiste na
representação gráfica desses dados, facilitando a avaliação para tomada de decisão.
Sobre o diagrama de controle acima, representando a Incidência de Dengue no município “X” em 2011/2012 é CORRETO afirmar:
Arbovírus (de “arthropod borne vírus”) são vírus que podem ser transmitidos ao homem por vetores artrópodos. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) são “vírus mantidos na natureza através de transmissão biológica entre hospedeiros vertebrados suscetíveis por artrópodos hematófagos, ou por transmissão transovariana e, possivelmente, venérea em artrópodos”.
A seguir, os principais sinais e sintomas de 3 (três) dessas arboviroses:
I. Período de incubação de aproximadamente 10 dias; febre súbita; poliartralgia geralmente simétrica; exantema maculopapular em metade dos pacientes; pode cronificar, persistindo , principalmente a artralgia inflamatória.
II. Agravo com curso de 3 a 7 dias; mais de 80% de pacientes assintomáticos; exantema maculopapular pruriginoso, hiperemia conjuntival não purulenta e sem prurido; artralgia que pode persistir por até um mês; mialgia e cefaleia.
III. Período de incubação de 4 a 10 dias; Cefaleia; mialgia; exantema pruriginoso. Quadros graves podem levar a choque, com ou sem hemorragia, podendo evoluir para óbito.
Marque a correspondência CORRETA:
A Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, emitida pelo Ministério da Saúde define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. Com base nas deliberações desta norma avalie os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
( ) A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
( ) A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente; também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
( ) Acidente de trabalho grave, acidente por animal peçonhento e violência sexual são agravos de notificação compulsória imediata que devem ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde.
Historicamente, no Brasil, o Aedes aegypti é o vetor responsável pela transmissão da Dengue. Em 2014, foram confirmados os primeiros casos autóctones da Febre de Chikungunya no País, sendo incriminados em sua transmissão mosquitos do gênero Aedes. Também a partir de 2014, a reemergência do vírus da Febre Amarela no Centro-Oeste brasileiro voltou a causar preocupação; revestindo-se da maior importância epidemiológica por sua gravidade clínica e elevado potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas por Aedes aegypti. Por fim, no primeiro quadrimestre de 2015, pesquisadores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) reportaram a identificação de Zika Vírus (ZIKAV) por meio de técnica de RT-PCR em amostras testadas, provenientes da região de Camaçari/BA. Mais uma doença que tem mosquitos do gênero Aedes como vetores.
A partir dessas considerações, marque a alternativa CORRETA.