Questões de Concurso Público Senado Federal 2008 para Advogado
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Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.
I. Ao elaborar pronunciamentos, proposições legislativas, pareceres, estudos ou notas técnicas, o consultor há de ter em mente que o texto a redigir deve ser compreendido e aprovado pelo destinatário, mesmo porque resulta, quase sempre, de solicitação por este formulada. Daí a necessidade de uma interação equilibrada e harmoniosa entre a Consultoria e quem lhe solicita o trabalho.
II. Se o uso sistemático de figuras de retórica é admissível nas peças literárias e nos discursos, que amiúde se utilizam de linguagem refinada e grandiloqüente, ele se revela inadequado à redação de textos técnicos e legais, que devem primar pela clareza e objetividade.
III. O princípio constitucional da publicidade, que também rege a feitura das leis, está longe de esgotarse na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, ao alcance delas por todo e qualquer cidadão.
Assinale:
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.
I. No caso de minuta de proposição legislativa, a escrita dos numerais obedece ao disposto no art. 11, II, f, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, deve-se grafar sempre por extenso toda e qualquer referência a número e percentual.
II. Na hipótese da elaboração de discursos e outros textos destinados à leitura em voz alta, a grafia dos numerais é feita com a apresentação algébrica dos numerais, não se permitindo o emprego de combinações, como a que ocorre em "10 mil e 300 pessoas".
III. Em textos técnicos grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados.
Assinale: