O Art. 13 da Lei n. 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de
florestas públicas para a produção sustentável estabelece que:
“as licitações para concessão florestal observarão os termos
desta Lei e, supletivamente da legislação própria, respeitados os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do
julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento
convocatório”.
No que diz respeito ao processo licitatório, essa lei preconiza que