Sociedade empresária ajuizou mandado de segurança para
impugnar ato administrativo que a inabilitara em procedimento
licitatório de que participava. Concluindo pela ilegalidade do ato
estatal questionado, o juiz acolheu o pleito autoral, concedendo a
ordem vindicada. Inconformada, a autoridade impetrada, em seu
próprio nome, interpôs recurso de apelação, embora a própria
pessoa jurídica a cuja estrutura pertence não tenha tomado tal
iniciativa. Sobre o apelo manejado, é correto afirmar que: