Sociedade empresária ajuizou mandado de segurança para impu...

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Q574680 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sociedade empresária ajuizou mandado de segurança para impugnar ato administrativo que a inabilitara em procedimento licitatório de que participava. Concluindo pela ilegalidade do ato estatal questionado, o juiz acolheu o pleito autoral, concedendo a ordem vindicada. Inconformada, a autoridade impetrada, em seu próprio nome, interpôs recurso de apelação, embora a própria pessoa jurídica a cuja estrutura pertence não tenha tomado tal iniciativa. Sobre o apelo manejado, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos compreender a questão e o contexto jurídico envolvido.

Tema Jurídico: A questão trata da legitimidade recursal da autoridade impetrada para interpor recurso de apelação em mandado de segurança, considerando a ausência de iniciativa da pessoa jurídica a que está vinculada.

Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo Código de Processo Civil de 1973, especificamente as normas sobre legitimidade recursal e mandado de segurança. A autoridade impetrada tem legitimidade para recorrer independentemente da atuação da pessoa jurídica, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Explicação do Tema Central: No mandado de segurança, tanto a autoridade impetrada quanto a pessoa jurídica podem ter legitimidade para recorrer. A questão é saber se a autoridade, agindo em nome próprio, pode interpor recurso mesmo sem a anuência ou iniciativa da pessoa jurídica.

Exemplo Prático: Imagine que um diretor de uma autarquia estadual, ao ter um ato administrativo revogado por decisão judicial, decide recorrer dessa decisão. Mesmo que a autarquia, como pessoa jurídica, não tenha decidido recorrer, o diretor pode apelar, pois tem interesse direto na manutenção do ato.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, na prática de mandados de segurança, a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recurso de apelação. Isso ocorre porque a autoridade é quem praticou o ato administrativo impugnado e, portanto, tem interesse em defendê-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento nesse sentido, reconhecendo a legitimidade da autoridade impetrada para recorrer.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque afirma que a autoridade não detém legitimidade recursal, o que é contrário à jurisprudência.

C: A alternativa C sugere que o recurso deve ser conhecido pela indisponibilidade do interesse público, mas a legitimidade não está condicionada a este ponto específico, mas sim à posição da autoridade no processo.

D: A alternativa D menciona a falta de interesse recursal devido ao duplo grau de jurisdição obrigatório. No entanto, a questão não trata do reexame necessário, mas sim da legitimidade para interpor recurso.

E: A alternativa E propõe que a pessoa jurídica deve ratificar a apelação, o que não é exigido, pois a autoridade tem legitimidade própria para recorrer.

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Lei 12.016/2009

Art. 14, §2. Estende-se à autoridade coatora do direito de recorrer.

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