Caio propôs ação em face de Ticio, pleiteando a sua condenação
a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe
atribuiu. Tendo o juiz acolhido o pedido autoral, interpôs o réu
recurso de apelação, suscitando, em linha de preliminar, a
incompetência absoluta do juízo a quo e, no mérito, a ausência
dos pressupostos da responsabilidade civil que lhe fora imputada
pela parte autora. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça ao
qual foi distribuído o recurso de apelação, por maioria de votos,
deu-lhe provimento para reconhecer a incompetência absoluta
do juízo de primeiro grau, anulando a sentença prolatada e
determinando a remessa dos autos ao órgão judicial competente,
a fim de que o feito ali tivesse prosseguimento. Para impugnar
esse acórdão, poderá Caio se valer: