Caio propôs ação em face de Ticio, pleiteando a sua condenaç...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Considera-se cabível o embargo infringente contra acórdão proferido em apelação ou ação rescisória por Tribunal ad quem, se o julgamento não foi unânime, que tenha havido voto vencido. (GUIMARÃES, 2004).
Como fica mais do que claro, e desta maneira, dispensasse maiores comentários, até por não termos maiores divergência na doutrina, os requisitos para o cabimento dos embargos infringentes são três:
a) Acórdão não unânime;
b) apelação que HOUVER REFORMADO sentença de mérito; ou
c) ação rescisória julgada procedente.
Priscila, a princípio a minha dúvida foi entre recurso especial e embargos infringentes. Mas a última alternativa eu logo eliminei, uma vez que o acórdão da apelação não reformou a sentença no mérito desta, mas apenas acolheu preliminar de incompetência.
Bons estudos a todos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo