Caio propôs ação em face de Ticio, pleiteando a sua condenaç...
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve o tema de Recursos no Direito Processual Civil, sob a égide do CPC de 1973. O foco aqui é a interposição de recurso após uma decisão que reconhece a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau.
Enunciado resumido: Caio deseja impugnar um acórdão que, em recurso de apelação, reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, anulou a sentença e determinou a remessa dos autos ao juízo competente. Qual recurso Caio deve utilizar?
Para entender a questão, precisamos lembrar que a incompetência absoluta é uma matéria de ordem pública, que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse contexto, a decisão do Tribunal de Justiça foi de dar provimento ao recurso de apelação para reconhecer essa incompetência, anulando a sentença.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Mandado de segurança: O mandado de segurança não é cabível contra decisões judiciais recorríveis. Neste caso, trata-se de uma decisão que pode ser impugnada por recurso próprio, tornando essa alternativa incorreta.
B - Recurso especial: Correta! O recurso especial, previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, é cabível para impugnar acórdãos que contrariem lei federal ou neguem vigência a tratado. A questão refere-se a uma decisão de tribunal que pode ser impugnada por recurso especial, pois envolve matéria de direito federal.
C - Agravo interno ou legal: Este recurso é utilizado para atacar decisões monocráticas ou determinadas situações específicas no âmbito do tribunal, mas não é adequado para impugnar um acórdão colegiado como o da questão.
D - Recurso ordinário-constitucional: Este recurso é cabível em situações específicas, como denegação de habeas corpus ou mandado de segurança, mas não se aplica ao caso apresentado.
E - Embargos infringentes: Este recurso era cabível contra acórdãos não unânimes de apelação, mas apenas quando houvesse reforma da sentença. No caso em questão, a apelação foi provida para anular a sentença e não para reformá-la quanto ao mérito, tornando essa alternativa inadequada.
Exemplo prático: Imagine que um tribunal decide por maioria de votos que uma sentença de divórcio deve ser anulada por incompetência do juízo original. Para questionar essa decisão, a parte interessada poderia utilizar o recurso especial, caso a decisão viole normas federais.
Conclusão: A alternativa correta é a letra B, pois o recurso especial é o meio adequado para impugnar o acórdão que reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau.
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Comentários
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Considera-se cabível o embargo infringente contra acórdão proferido em apelação ou ação rescisória por Tribunal ad quem, se o julgamento não foi unânime, que tenha havido voto vencido. (GUIMARÃES, 2004).
Como fica mais do que claro, e desta maneira, dispensasse maiores comentários, até por não termos maiores divergência na doutrina, os requisitos para o cabimento dos embargos infringentes são três:
a) Acórdão não unânime;
b) apelação que HOUVER REFORMADO sentença de mérito; ou
c) ação rescisória julgada procedente.
Priscila, a princípio a minha dúvida foi entre recurso especial e embargos infringentes. Mas a última alternativa eu logo eliminei, uma vez que o acórdão da apelação não reformou a sentença no mérito desta, mas apenas acolheu preliminar de incompetência.
Bons estudos a todos.
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