Caio propôs ação em face de Ticio, pleiteando a sua condenaç...

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Q574685 Direito Processual Civil - CPC 1973
Caio propôs ação em face de Ticio, pleiteando a sua condenação a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu. Tendo o juiz acolhido o pedido autoral, interpôs o réu recurso de apelação, suscitando, em linha de preliminar, a incompetência absoluta do juízo a quo e, no mérito, a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil que lhe fora imputada pela parte autora. O órgão fracionário do Tribunal de Justiça ao qual foi distribuído o recurso de apelação, por maioria de votos, deu-lhe provimento para reconhecer a incompetência absoluta do juízo de primeiro grau, anulando a sentença prolatada e determinando a remessa dos autos ao órgão judicial competente, a fim de que o feito ali tivesse prosseguimento. Para impugnar esse acórdão, poderá Caio se valer:
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Considera-se cabível o embargo infringente contra acórdão proferido em apelação ou ação rescisória por Tribunal ad quem, se o julgamento não foi unânime, que tenha havido voto vencido.  (GUIMARÃES, 2004).

Como fica mais do que claro, e desta maneira, dispensasse maiores comentários, até por não termos maiores divergência na doutrina, os requisitos para o cabimento dos embargos infringentes são três:

a) Acórdão não unânime;

b) apelação que HOUVER REFORMADO sentença de mérito; ou

c) ação rescisória julgada procedente.

Priscila, a princípio a minha dúvida foi entre recurso especial e embargos infringentes. Mas a última alternativa eu logo eliminei, uma vez que o acórdão da apelação não reformou a sentença no mérito desta, mas apenas acolheu preliminar de incompetência.

Bons estudos a todos.

Pricila! Cabe Resp  porque é o recurso cabílvel (105,III). Todavia, via de regra necessitaria de pré-questionamento via Embargos Infrigentes. MAS, o STJ já decidiu algumas vezes que não cabe os embargos inteligentes se extinguir a ação! 
Vi esse julgado em outra questão. Não lembro qual :(

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