Uma menina de 2 anos, abrigada pelo Conselho Tutelar em razão de denúncia de negligência praticada pela mãe disponibilizada para adoção por decisão judicial e entregue pela guarda provisória a um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adotantes. Ocorre que no curso de processo de adoção, que já dura 6 meses e que corre concomitante à destituição do Poder Familiar, a avó materna, que até então desconhecia o paradeiro da neta, recorre à Defensoria Pública pedindo sua guarda e o consequente indeferimento da adoção. Alega que sua filha, mãe da referida criança, sofre de problemas mentais, razão pela qual, apesar de ser muito pobre, era ela quem cuidava da neta, com todo zelo e carinho, desde que nasceu até o dia em que foi levada pela mãe para local desconhecido. Acrescenta que registrou na Delegacia Policial o desaparecimento de ambas, além de tê-las procurado em hospitais e nas ruas durante todo esse período.
Realizado o Estudo Social, no qual fica constatada a veracidade das informações prestadas pela avó da criança, a linha de argumentação que norteará o parecer da assistente social da Defensoria Pública deverá estar fundamentada na seguinte afirmação: