A Constituição da República, no Art. 5º, dispõe que é garantido o direito de propriedade, mas alerta que a propriedade atenderá à sua função social. O Estado pode intervir na propriedade de forma supressiva, caso da desapropriação, que consiste em procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro. Em tema de desapropriação, é lícito afirmar que :