A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê que alguns setores são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Dentre eles, incluem-se os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: