Com a publicação da Lei Estadual nº 14.868, de 2003, o Estado de
Minas Gerais adotou um marco legal sobre parcerias públicoprivadas,
antecipando-se, em um ano, à iniciativa da União. A Lei
nº 14.868 expôs as diretrizes do Programa e do Plano Estadual de
PPP e, no âmbito da estrutura administrativo-funcional,
determinou a criação do Conselho Gestor de Parcerias PúblicoPrivadas
(CGP) e estabeleceu as atribuições da Secretaria do
Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) no âmbito do
Programa, a serem desenvolvidas por meio da Unidade PPP. O
principal objetivo da Unidade PPP, no âmbito do Programa
PPP, é: