A definição mais amplamente aceita de controles internos é a
proposta pelo Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission (COSO), que concebe o controle interno
como um processo integrado, executado pela administração e
outras pessoas da entidade, desenhado para fornecer razoável
segurança sobre o alcance de objetivos nas seguintes categorias:
eficácia e eficiência operacional, mensuração de desempenho e
divulgação financeira, proteção de ativos e cumprimento de leis e
regulamentações.
Quando, em uma entidade, se procede à avaliação quanto à
definição adequada de competências e atribuições de cada
função no regimento interno de uma entidade, o componente do
Controle Interno da Estrutura de COSO contemplado é: