O Procurador do Estado, Dr. Ricardo, praticou incontinência
pública e escandalosa, por protagonizar conduta que não se
ajusta aos limites da decência e que merece censura de seus
semelhantes, revestida de publicidade ou repercussão pública, no
horário do expediente e dentro da repartição. De acordo com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de
Rondônia, em tese, o r. Ricardo está sujeito penalidade
disciplinar de: