Durante a execução orçamentária de um ente municipal, foram publicados decretos relativos à abertura de créditos adicionais referentes a necessidades manifestadas por algumas secretarias municipais.
Por questões de obediência aos requisitos de processamento da despesa pública, os créditos abertos não foram integralmente executados no exercício. O único crédito que poderá ser reaberto no exercício seguinte, no limite da dotação a executar, é o crédito adicional: