O prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Fazenda foi
desativado e a citada secretaria foi instalada em outro local com
estrutura mais compatível com suas atividades. Em matéria de
classificação de bens públicos quanto à destinação, de acordo
com a doutrina de Direito Administrativo, o prédio originário,
respectivamente, no momento em que abrigava a citada
secretaria e quando ficou desativado (sem destinação pública
específica) é considerado: