Em 01/02/x0, a Cia. Digama adquiriu, por R$ 3.000.000, um
terreno destinado à construção de um novo armazém. De
01/02/x0 a 30/04/x0 o terreno foi utilizado como
estacionamento, e a companhia faturou R$ 70.000 durante esse
período com a locação de vagas. Em 01/05/x0, a companhia
pagou R$ 25.000 de honorários aos engenheiros responsáveis
pelo projeto do armazém e deu início à sua construção. Para isso,
ela tomou um empréstimo de R$ 6.000.000 junto ao Banco
Zeta S.A.. Até 01/12/x0, data em que foi concluída, a Cia. Digama
gastou na construção do armazém R$ 850.000 com mão de obra,
R$ 150.000 com a preparação do terreno, R$ 300.000 com frete e
R$ 5.000.000 com materiais de construção. Os juros incorridos
sobre o empréstimo tomado junto ao Banco Zeta S.A., durante
esse período, foram de R$ 40.000, e a companhia obteve receitas
financeiras de R$ 8.000 pela aplicação desses recursos antes de
efetuar os pagamentos necessários à condução da obra. De
01/12/x0 a 15/12/x0, data em que o armazém foi inaugurado, a
Cia. Digama gastou R$ 50.000 para transferir os equipamentos de
um armazém antigo para esse novo armazém. Esse novo
armazém deverá ser reconhecido no imobilizado da Cia. Digama
pelo custo de: