A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo do
controle externo dos atos da Administração Pública a cargo dos
Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas. Quanto ao conteúdo do controle externo
exercido, é correto afirmar que o exame: