João, servidor estável de fundação pública federal, foi
aposentado por invalidez. Três meses depois, após criteriosa
análise clínica e de exames, a junta médica oficial declarou
insubsistentes os motivos de sua aposentadoria. Assim, com base
na Lei nº 8.112/90, foi determinado o retorno de João à atividade
mediante a: