Sociedade empresária concessionária do serviço público estadual
de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com
base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa,
alegando que está defasado em razão dos atuais custos do
serviço. O poder concedente, pressionado por manifestações
populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando
que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis,
levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que,
por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de
beneficiários do serviço. Assim, a concessionária ajuizou ação
judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas
pagas pelos usuários. Instado a se manifestar, o Ministério
Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do
caso concreto e levando em conta a harmonização entre os
seguintes princípios acima alegados, respectivamente, pelo
concessionário e poder concedente: