Tendo-se iniciado o prazo de quinze dias para contestar uma
demanda, o réu apresentou contestação no oitavo dia do prazo.
Porém, no décimo quarto dia do prazo, optou o demandado por
protocolizar uma nova peça contestatória, nela deduzindo linha
defensiva essencialmente diversa daquela exposta em sua
primeira peça. Nesse cenário, deve o juiz: