O Governador do Estado Alfa, ao tomar conhecimento de que o
Supremo Tribunal Federal declarara a inconstitucionalidade da
Lei X do referido Estado, decidiu ajuizar ações diretas de
inconstitucionalidade contra leis semelhantes, de outros Estados
da federação, de teor praticamente idêntico, embora não
tivessem qualquer correlação com o Estado Alfa. As ações foram
ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal.
À luz da sistemática constitucional, o Governador do Estado Alfa: