Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou
sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe
palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem
pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do
mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que
fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe,
Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a
retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao
pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
A mora da obrigação de indenizar é verificada: