Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de
economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe
pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase
instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido,
condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a
setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de
economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela
reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo,
embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração
da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de
sua apelação.
Nesse contexto: