O Estado Alfa, após a instauração de processo administrativo
para apurar a possível prática de atos lesivos à Administração
Pública, conforme tipificação da Lei nº 12.846/2013, decidiu pela
celebração de acordo de leniência com a pessoa jurídica XX. No
ajuste, foi acertado o pagamento de metade da multa cominada
e a não aplicação da sanção de publicação extraordinária da
decisão.
Considerando a sistemática legal, o referido acordo foi celebrado
em: