Questões de Concurso Público DPE-RJ 2021 para Defensor Público
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TEXTO 1
Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República
Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro.
Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e
tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas,
supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de
inteligência, que avaliava eventual existência de anotação
criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se
que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros
do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da
Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se
dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de
trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os
documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o
fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.
A medida judicial mais adequada a ser movida pela associação, para garantir prontamente a liberdade atacada pelo ato dos militares, é:
TEXTO 1
Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República
Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro.
Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e
tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas,
supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de
inteligência, que avaliava eventual existência de anotação
criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se
que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros
do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da
Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se
dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de
trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os
documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o
fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.
O Decreto interventivo nº 9.288, de 16/02/2018, trazia as seguintes informações:
“Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição da República de 1988 e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. [...]
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.”
O parágrafo primeiro do Art. 36 da Constituição da República de 1988 disciplina os requisitos constitucionais do decreto interventivo.
Diante do trecho acima descrito, NÃO consta do Decreto nº
9.288, de 16/02/2018, o seguinte requisito constitucional:
TEXTO 2
No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança
pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices
injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções
policiais nas favelas e o uso desproporcional da força por parte
dos agentes de segurança contra a população negra e pobre.
Em relação à omissão indicada pela CONAQ, considera-se que: