O prefeito do Município Beta editou decreto dispondo que as
áreas públicas, no entorno de determinada praça, passariam a
constituir áreas de proteção ambiental, daí decorrendo uma série
de restrições para o desenvolvimento de atividades no local.
Alguns anos depois, outro prefeito, por entender que a medida
obstava o desenvolvimento da região, além de, a seu ver, ser
desnecessária, solicitou que sua assessoria se manifestasse a
respeito de como as áreas poderiam deixar de ser consideradas
de proteção ambiental.
A assessoria informou, corretamente, que: