João, com 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade, fisicamente
desenvolvido e plenamente consciente dos seus atos, foi
conduzido à delegacia de polícia por ter sido detido no momento
em que praticava uma conduta que se enquadrava em descrição
típica do Código Penal Brasileiro, à qual era cominada pena
mínima de 3 anos de reclusão e cuja persecução penal se iniciava
mediante ação penal pública.
Nesse caso, à luz da sistemática constitucional vigente, João: