O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou ao Poder
Legislativo o projeto de lei orçamentária anual. Enquanto o
projeto estava em discussão na Comissão competente da
Assembleia Legislativa, o Governador do Estado propôs a
modificação do projeto. Além disso, foram posteriormente
apresentadas emendas, no âmbito da Comissão, nas quais era
proposta a anulação de despesas relacionadas à amortização de
empréstimos contraídos em exercícios pretéritos, com a sua
redistribuição para outros programas orçamentários relacionados
aos direitos sociais e que eram compatíveis com o plano
plurianual.
À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto
afirmar que: