Segundo o Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.594/2012, SINASE é “o
conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem
a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por
adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como
todos os planos, políticas e programas específicos de
atendimento a adolescente em conflito com a lei”.
Para a sua efetivação, a mesma lei afirma que o SINASE será
cofinanciado, além de outras fontes, com recursos: