Francisco foi denunciado pela suposta prática do crime de
falsidade ideológica de documento público (pena: reclusão, de 1 a
5 anos, e multa). Por ocasião da denúncia, o Ministério Público
juntou a Folha de Antecedentes Criminais de Francisco, onde
constavam três ações penais em que figura como denunciado por
crimes da mesma natureza, nenhum deles, contudo, com
sentença condenatória com trânsito em julgado.
Considerando apenas as informações narradas e com base nas
previsões da Lei nº 9.099/1995, o Ministério Público: