João, titular de certo Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas no Estado Alfa, ao registrar o óbito de
determinada pessoa que era seu desafeto, agindo por motivos e
em circunstâncias ainda não esclarecidas, fez constar nome do
falecido com grafia incorreta. Em virtude de tal fato, a viúva
Joana não conseguiu obter imediatamente a pensão por morte a
que fazia jus junto ao instituto de previdência no Município em
que seu esposo era servidor público. Joana somente começou a
receber a pensão dois anos depois, quando finalmente conseguiu
retificar o registro e obter nova certidão de óbito de seu esposo.
No caso em tela, em matéria de ação indenizatória a ser
manejada por Joana, de acordo com a atual jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, incide a responsabilidade civil: