João pretendia vender um imóvel rural a Antônio, já tendo
negociado o preço e as condições de pagamento e imissão na
posse. Ao comparecerem ao Tabelionato de Notas, foram
informados de que, para a lavratura da escritura, por se tratar de
imóvel rural, seria preciso apresentar, por determinação legal,
um documento específico, cujos dados seriam inseridos no ato a
ser lavrado.
O documento referido, que NÃO é exigido em relação aos
imóveis urbanos, é: