A principal função da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é
garantir que o tratamento de dados pessoais não cause riscos e
danos aos direitos e às liberdades individuais do titular de dados.
Nos casos em que pode haver riscos às liberdades civis e aos
direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e
mecanismos de mitigação de risco, a lei sugere fortemente a
criação de um documento específico, para reconhecer esses
riscos presentes no tratamento de dados pela organização.
Esse documento, listado na lei, e que também pode ser exigido
ao controlador pela ANPD (conforme Art. 38), é