Tiago foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de
falsificação de documento particular (Art. 298 do Código Penal) e
estelionato (Art. 171 do Código Penal), em concurso material
(Art. 69 do Código Penal), por ter protocolizado pedido de
restituição e declaração de compensação de tributos junto à
Administração Fazendária, buscando auferir saldo de
compensação de créditos inexistentes, cujo valor seria superior
àquele dos débitos de sua empresa.
Nesse caso, com relação ao crime de falsificação de documento
particular imputado, é correto afirmar que