Questões de Concurso Público Senado Federal 2022 para Analista Legislativo - Engenharia Eletrônica e Telecomunicações
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Text I
Empowering the workforce of tomorrow:
The role of business in tackling the skills mismatch among youth
The future of work is changing fast. Technology, socio-economic trends, and developments and crises like COVID-19 are changing the world of work and the demand for skills at a pace and depth that poses serious challenges to people, business, and society. Young people and future generations, especially when they are from disadvantaged groups, are disproportionately affected by these disruptions.
A key challenge to shaping a sustainable future of work is addressing the skills mismatch among youth. Despite young people around the world being more educated than ever before, hundreds of millions of individuals are coming of age and finding themselves unemployed and unemployable, lacking the right skills to take up the jobs available today and, even more, the skills that will be needed in the future. Neglecting the skills mismatch among youth can result in young people feeling disenfranchised and disillusioned about their prospects in the labor market, fueling social unrest, stunting economic growth and ultimately creating a more volatile operating environment for business.
In contrast, by equipping youth with relevant skills, businesses can empower young people, support their access to employment opportunities and enable them to thrive personally, professionally and as active members of society. Investing in the skills of young people has an essential role to play in helping to realize the ambitions of the Sustainable Development Goals (SDGs) and the World Business Council for Sustainable Development’s (WBCSD) Vision2050, which aims to create a world where over 9 billion people live well and within planetary boundaries by mid-century.
From: https://www.unicef.org/media/103176/file/ Empowering%20the%20workforce%20of%20tomorrow.pdf
The extract “stunting economic growth” (2nd paragraph) implies
Text I
Empowering the workforce of tomorrow:
The role of business in tackling the skills mismatch among youth
The future of work is changing fast. Technology, socio-economic trends, and developments and crises like COVID-19 are changing the world of work and the demand for skills at a pace and depth that poses serious challenges to people, business, and society. Young people and future generations, especially when they are from disadvantaged groups, are disproportionately affected by these disruptions.
A key challenge to shaping a sustainable future of work is addressing the skills mismatch among youth. Despite young people around the world being more educated than ever before, hundreds of millions of individuals are coming of age and finding themselves unemployed and unemployable, lacking the right skills to take up the jobs available today and, even more, the skills that will be needed in the future. Neglecting the skills mismatch among youth can result in young people feeling disenfranchised and disillusioned about their prospects in the labor market, fueling social unrest, stunting economic growth and ultimately creating a more volatile operating environment for business.
In contrast, by equipping youth with relevant skills, businesses can empower young people, support their access to employment opportunities and enable them to thrive personally, professionally and as active members of society. Investing in the skills of young people has an essential role to play in helping to realize the ambitions of the Sustainable Development Goals (SDGs) and the World Business Council for Sustainable Development’s (WBCSD) Vision2050, which aims to create a world where over 9 billion people live well and within planetary boundaries by mid-century.
From: https://www.unicef.org/media/103176/file/ Empowering%20the%20workforce%20of%20tomorrow.pdf
Ana e Juliana travaram intenso debate a respeito do controle concentrado de constitucionalidade realizado no Brasil, direcionando sua análise a alguns diplomas normativos que usaram como paradigmas de análise.
Ao final de suas reflexões, concluíram que, preenchidos os demais requisitos exigidos pelo sistema:
1. a Lei municipal nº XX/1992 pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
2. a Lei estadual nº YY/2020 pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade; e
3. a Lei estadual nº WW/1987 pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação às conclusões alcançadas, que
Ana, brasileira e moradora do Município Alfa, tomou conhecimento de que uma indústria localizada no Município Beta vinha despejando grande quantidade de resíduos sólidos no principal rio da região. Embora tivesse vinte e cinco anos de idade, sequer havia tirado o seu título de eleitor, permanecendo alheia a todos os eventos de interesse da coletividade, o que desejava mudar a partir de agora.
À luz desse quadro, Ana consultou um advogado a respeito da existência de alguma ação constitucional, que ela própria pudesse ajuizar, para obstar a continuidade dos despejos realizados no principal rio da região e para que a indústria fosse condenada à reparação dos danos causados.
Foi corretamente informado a Ana que
O Prefeito do Município Beta editou o Decreto nº XX dispondo que a Lei Federal nº XX, que estabelecia normas de proteção ao meio ambiente, não deveria ser executada pela Administração Pública municipal. Em sua justificativa, argumentava que as normas eram muito rigorosas, dificultando sobremaneira a ocupação do solo do Município Beta, pois boa parte do seu território era formado por florestas.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Partido Político Alfa consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de ser decretada intervenção no Município Beta, sendo-lhe corretamente respondido que
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, logrou ser eleita vereadora no Município Beta, situado em caráter contíguo a Alfa.
Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria
João, Antônio e Pedro travaram intenso debate em relação à participação do Poder Legislativo nas nomeações de ocupantes de cargos públicos realizadas pelo Presidente da República. João defendia que tanto a Câmara dos Deputados como o Senado Federal receberam a incumbência de aprovar as nomeações para certos cargos, conforme rol não exaustivo previsto na Constituição da República, que pode ser ampliado. Antônio, por sua vez, defendia que essa incumbência foi outorgada ao Senado Federal, não sendo possível que a lei ordinária amplie o rol de nomeações a serem previamente aprovadas.
Por fim, Pedro, embora reconhecesse que essa incumbência foi atribuída ao Senado Federal, tendo a ordem constitucional contemplado um rol não exaustivo de nomeações a serem aprovadas, passível de ser ampliado pela lei ordinária, ressaltava que a aprovação somente era necessária em relação a certas autoridades do Poder Executivo e do Poder Judiciário.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, é possível afirmar que
Como fora noticiado pela imprensa internacional, João, pessoa muito controversa e ex-Primeiro-Ministro do País XX, seria designado para atuar como embaixador junto à República Federativa do Brasil, o que gerou grande desconforto junto às autoridades brasileiras.
À luz da ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que a atuação de João, como embaixador do País XX, junto à República Federativa do Brasil
Maria, estudante de Direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito do papel dos Tribunais de Justiça na elaboração da lei orçamentária anual, considerando o caráter hierarquizado do Poder Judiciário e a autonomia que ostenta perante o Poder Legislativo.
O professor respondeu corretamente que
Carla, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, praticou conduta que causou danos materiais a Joana, usuária do serviço público. Joana ajuizou ação indenizatória e, no curso do processo, restou comprovado que a citada usuária do serviço agiu com culpa concorrente para o resultado danoso.
No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil
Jorge praticou determinada infração de trânsito em rodovia federal, de maneira que, como não havia urgência a recomendar o imediato guincho do veículo, policiais rodoviários federais, observadas as formalidades legais, apenas lavraram o correlato auto de infração. Em seguida, a Administração Pública Federal promoveu o regular processo administrativo para imposição de multa em desfavor do administrado Jorge, inclusive com as necessárias notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, atendidos o contraditório e a ampla defesa.
Não obstante ter sido regularmente aplicada a citada multa, Jorge não a pagou, razão pela qual o caso foi encaminhado ao órgão responsável por promover sua cobrança, mediante ajuizamento de execução judicial.
No caso em tela, a imposição da multa de trânsito a Jorge decorre do atributo ato administrativo da
Em agosto de 2022, Cássio, servidor público ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, de forma dolosa, facilitou a aquisição de determinados bens por preço superior ao de mercado, causando lesão ao erário.
Consoante dispõe a atual redação da Lei nº 8.429/92, após o devido processo legal no bojo de ação de improbidade administrativa, Cássio está sujeito, entre outras, à sanção de
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ente da administração indireta, foi criado pela União, por lei específica, para exercer atividade típica de Estado de preservação do patrimônio cultural do país.
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, a União
Antônio, servidor público ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, cometeu falta disciplinar e, após cumpridas as formalidades legais, lhe foi aplicada a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão
Em junho de 2022, o Senado Federal iniciou processo administrativo tendente a verificar a possibilidade de contratação do serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual com empresa de notória especialização na área de auditoria financeira. Após estudos sobre a economicidade da contratação, concluiu-se que o valor estimado do contrato administrativo a ser firmado é de seiscentos mil reais.
Auxiliando na instrução do mencionado processo administrativo, Fernanda, servidora pública ocupante do cargo de Analista Legislativo do Senado Federal, constatou que, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
No bojo de determinado processo administrativo que tramita no Senado Federal, Joaquim, parte interessada no processo, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação alegando violação de enunciado de súmula vinculante da Suprema Corte.
Consoante dispõe a Lei nº 9.784/1999,