Pedro e Tiago, pessoas com deficiência que se dedicavam ao
estudo dos direitos afetos à inclusão dessa camada da população,
travaram intenso debate a respeito do tratamento tributário a
ser dispensado que lhes deveria ser dispensado, conforme
sistemática estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pedro defendia que todo tratamento diferenciado a ser
concedido às pessoas com deficiência, ou a objetos de maior
interesse desses grupos, exigia reavaliação periódica, de modo a
serem ajustados aos circunstancialismos fáticos. Tiago, por sua
vez, defendia que as desigualdades no potencial de
competitividade das pessoas com deficiência justificavam que
essas medidas fossem contínuas e imutáveis, já que as
dificuldades também o eram.
Com os olhos voltados especificamente ao tratamento tributário
a ser dispensado à tecnologia assistiva, é correto afirmar que