Pedro e Tiago, pessoas com deficiência que se dedicavam ao ...

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Q2275987 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Pedro e Tiago, pessoas com deficiência que se dedicavam ao estudo dos direitos afetos à inclusão dessa camada da população, travaram intenso debate a respeito do tratamento tributário a ser dispensado que lhes deveria ser dispensado, conforme sistemática estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pedro defendia que todo tratamento diferenciado a ser concedido às pessoas com deficiência, ou a objetos de maior interesse desses grupos, exigia reavaliação periódica, de modo a serem ajustados aos circunstancialismos fáticos. Tiago, por sua vez, defendia que as desigualdades no potencial de competitividade das pessoas com deficiência justificavam que essas medidas fossem contínuas e imutáveis, já que as dificuldades também o eram.
Com os olhos voltados especificamente ao tratamento tributário a ser dispensado à tecnologia assistiva, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata sobre o Estatuto da pessoa com deficiência - Lei 13.146/2015, mais precisamente sobre a tecnologia assistiva, analisemos as alternativas:

a)      Errada. Tiago está errado e Pedro está certo. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva, de acordo com o art. 75, IV do Estatuto. Para fazer cumprir o disposto, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos (§ único do mesmo artigo).

Veja que apesar das pessoas com deficiência possuírem um tratamento diferenciado, as medidas não podem ser contínuas e imutáveis, as políticas públicas necessitam ser reavaliadas em determinado período de tempo (a cada dois anos).

Bem como, o plano específico de medidas deve ser renovado a cada quatro anos.

b) Correta. Conforme comentário anterior.

c)  Errada. Vide comentário da letra A.

d) Errada.  O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos.

e)  Errada. Conforme comentários anteriores.

Gabarito da professora: letra B.

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Comentários

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LETRA B

LEI 13.146/2015:

Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: 

I - facilitar o acesso a crédito especializado, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para aquisição de tecnologia assistiva;

II - agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente as questões atinentes a procedimentos alfandegários e sanitários;

III - criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais;

IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

V - facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do SUS e por outros órgãos governamentais.

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

DECRETO Nº 10.645, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Art. 9º O Plano Nacional de Tecnologia Assistiva deverá ser renovado a cada quatro anos e reavaliado, pelo menos, a cada dois anos.

Gabarito: Letra B.

 

Vou examinar cada uma afirmativa e concluímos pelo gabarito, ok? Acredito ser mais proveitoso. 

 

Pedro defendia que todo tratamento diferenciado a ser concedido às pessoas com deficiência, ou a objetos de maior interesse desses grupos, exigia reavaliação periódica, de modo a serem ajustados aos circunstancialismos fáticos. CORRETO.

 

Pessoal, Pedro retrata a realidade disposta no artigo 75, da Lei 13146/15. Isto porque está prevista a obrigação do poder público desenvolver plano específico de medidas, renovados periodicamente, para eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva ou de importação de tecnologia assistiva. 

 

Ou seja, como Pedro destaca, as políticas públicas são adequadas em razão das necessidades existentes na sociedade para adaptação. 

Vejamos o texto de lei:

Art. 75. O poder público desenvolverá plano específico de medidas, a ser renovado em cada período de 4 (quatro) anos, com a finalidade de: 

(...)

IV - eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva;

Parágrafo único. Para fazer cumprir o disposto neste artigo, os procedimentos constantes do plano específico de medidas deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 (dois) anos.

 

Tiago, por sua vez, defendia que as desigualdades no potencial de competitividade das pessoas com deficiência justificavam que essas medidas fossem contínuas e imutáveis, já que as dificuldades também o eram. ERRADO.

 

Nos termos do exemplo, pessoal, não se trata de políticas públicas imutáveis. Ainda que contínuas, eles devem ser revistas com periodicidade, examinando tanto o âmbito de atuação do Poder Pública, como também a política concreta de atuação. 

 

Assim, pessoal, nos restam as alternativas B e D. Contudo, a alternativa D afirma que a periodicidade é decenal, quando o artigo 75 citada indica o período de 4 anos. 

 

Resta, portanto, alternativa B como gabarito.

 

Bons estudos!     

Ramon Piacente

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Estamos juntos nessa jornada rumo à aprovação! #ConcursoPúblico #Preparação #AprovaçãoGarantida #CandyConcurseira

MAIS UMA QUESTÃO DA FGV QUE NÃO PRECISA DECORAR LEI SECA.

É MAIS IMPORTANTE TER EM MENTE A IDEIA CENTRAL DOS ARTIGOS.

NO ENUNCIADO EU NÃO CONSEGUI PESCAR QUAL PARTE DO ESTATUTO PCD A QUESTÃO COBRAVA, MAS PELAS ALTERNATIVAS ENTENDI QUE A ABORDAGEM ERA SOBRE FOMENTO PARA DESENVOLVER E IMPORTAR EQUIPAMENTOS PARA PCDs.

AÍ FOI SÓ EU LEMBRAR DOS FUNDAMENTOS QUE OS RESPECTIVOS ARTIGOS MENCIONAM.

CONSEGUI ACERTAR MESMO SEM TER LIDO O TAL DECRETO QUE A ALTERNATIVA CORRETA MOSTRA, PORQUE APRENDI OS CONCEITOS GERAIS DOS ARTIGOS DO ESTATUTO PCD.

MEU AMOR PELA FGV VEM DAÍ: ELA NÃO ME ABORRECE COM DECOREBAS. EU SÓ PRECISO RACIOCINAR.

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