João, estudante do direito constitucional, realizou alentada
análise da Constituição do Estado do Tocantins, mais
especificamente a respeito da sua relação com a Constituição da
República de 1988. A análise decorreu da afirmação de um
colega, no sentido de que seria dissonante da Constituição da
República de 1988, portanto, inválida, uma norma inserida na
Constituição tocantinense que afastasse, em qualquer hipótese, a
participação popular na eleição do governador do Estado.
João concluiu, corretamente, que a referida invalidade: