A Lei nº 9.605/1998 considera infração administrativa ambiental
toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo,
promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Praticada
uma infração administrativa ambiental, após regular processo
administrativo, ao infrator, dependendo das circunstâncias, deve
ser aplicada a correlata sanção administrativa. Entre essas sanções
administrativas, a citada lei elenca algumas sanções restritivas de
direito.
NÃO se trata de uma dessas sanções restritivas de direito: