Diferentemente de outros tratados multilaterais internacionais
relacionados ao crime de corrupção, tais como a Convenção
sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, de 1997
(Convenção da OCDE), e da Convenção Interamericana contra a
Corrupção, de 1996 (Convenção da OEA), a Convenção das
Nações Unidas contra a Corrupção, de 2003 (Convenção de
Mérida), prevê, pela primeira vez no âmbito do direito
internacional, a recuperação total dos ativos relacionados ao
crime de corrupção e a adoção de mecanismos de prevenção
para fortalecer os Estados para o desenvolvimento de uma
cultura anticorrupção. O artigo 51 da Convenção de Mérida
consagra a recuperação de ativos como princípio fundamental do
texto convencional.
Sobre o tema, é correto afirmar que: